Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
JC FLORA PRODUTOS NATURAIS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE ANTONIO DA COSTA - ME
- 11.346.620/0001-01
- Procurador ou escritório
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2371ArquivamentoEsta publicação14/06/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)