Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
AUTO CENTER BROILO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SANDRO BROILO
- 11.972.371/0001-51
- Procurador ou escritório
- CONFIDO REGISTROS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2371RegistroEsta publicação14/06/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)