Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
VIGOR FESTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
VIGOR FESTA
- Processo INPI
- 906544726
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VIGOR ALIMENTOS S.A.
- 13.324.184/0001-97
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 24 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2371RegistroEsta publicação14/06/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)