Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
ACOBAR SUSTENTÁVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACOBAR ASSOC. BRAS. DOS CONSTRUTORES DE BARCOS E SEUS IMPLEMENTOS
- 42.519.363/0001-88
- Procurador ou escritório
- E. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)