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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

ACOBAR SUSTENTÁVEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906542510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ACOBAR ASSOC. BRAS. DOS CONSTRUTORES DE BARCOS E SEUS IMPLEMENTOS
42.519.363/0001-88
Procurador ou escritório
E. V. (pessoa física)
Data de depósito
23 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2391Arquivamento01/11/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2358Exigência15/03/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2235Publicação05/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)