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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

AÇAÍ SUPERFRUTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
906088321
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NORDESTE FRIO ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO LTDA EPP
14.606.101/0001-15
Procurador ou escritório
Natal Marcas & Patentes
Data de depósito
8 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2859Renovação21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2382Registro30/08/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2340Sobrestamento10/11/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2226Publicação03/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)