100 ATLANTA 1996
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de "serviço de aposta relacionado ao ou em conjunto com o esporte", ?serviços de apostas em linha? e ?fornecimento de serviços de rifas? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 8º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 ? Lei das Olimpíadas. Excepcionalmente, o prazo para o cumprimento/contestação desta exigência é de até 10 (dez) dias após a sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 6º, § 6º, do mesmo diploma legal.
Sobre a marca
- Titular
- C. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2371ExigênciaEsta publicação14/06/2016
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.