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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

GOTHA BRANCA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905013000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GOTHA BRANCA FRAGRÂNCIAS LTDA
73.677.007/0001-16
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2377Registro26/07/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2356Publicação01/03/2016

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.