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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

SAUDADE PURA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

SAUDADE PURA
Processo INPI
904836622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827686161 (SAUDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SAUDADE PURA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
16.637.595/0001-20
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2371IndeferimentoEsta publicação14/06/2016

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2351Sobrestamento26/01/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.