ECOPANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AKORA BRASIL IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS E DOMÉSTICOS LTDA
- 11.394.501/0001-16
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
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