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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

SANTIAGO QUEIROLO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2371, 14 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

SANTIAGO QUEIROLO
Processo INPI
904007502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa do senhor SANTIAGO QUEIROLO para a empresa requerente, em português ou com tradução para o português, afim de que se registre seu nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial. Os documentos anexados às petições de cumprimento de exigência nºs 850140261493 e 850150104291, como a procuração apresentada e cópias de certificado de registro de marca obtidos no país de origem, não constituem autorização expressa para o registro do nome civil SANTIGO QUEIROLO como marca.

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Sobre a marca

Titular
S. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
29 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2398Registro20/12/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2388Deferimento11/10/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2371ExigênciaEsta publicação14/06/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2306Exigência17/03/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2283Exigência07/10/2014

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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