CIDADE OLÍMPICA RIO DE JANEIRO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825353360 (CIDADE OLÍMPICA RIO 2016), Processo 825353416 (CIDADE OLÍMPICA SÃO PAULO 2020), Processo 902766392 (CIDADE PARA-OLÍMPICA RIO 2016), Processo 825353297 (CIDADE OLÍMPICA SÃO PAULO 2016) e Processo 825353351 (CIDADE OLÍMPICA RIO 2020). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido JOGOS OLÍMPICOS, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI C/C Art. 6º, § 7º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 ? Lei das Olimpíadas. Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista
Sobre a marca
- Titular
- CASA DIGITAL CONSULTORIA E MARKETING DIGITAL LTDA.
- 06.286.329/0001-47
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2371IndeferimentoEsta publicação14/06/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.