Rosa Pink
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826809898 (PINK ROSE) e Processo 826809901 (PINK ROSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 903418371, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. Procurador incluído, tendo em vista a procuração apresentada na petição de manifestação 850120021277, de 23/02/2012.
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810110421465 (13/05/2011) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: MACHADO E DAMASIA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA Procurador: F PRADO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LIMITADA
Sobre a marca
- Titular
- MACHADO E DAMASIA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA
- 03.971.308/0001-72
- Procurador ou escritório
- F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2371IndeferimentoEsta publicação14/06/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2371Arquivamento14/06/2016
Arquivamento de petição por falta de procuração
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.