Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
VITÁLIT
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro, tendo em vista que a procuração apresentada à época do depósito não está datada, bem como sem a qualificação do signatário.INT.: Maria Berenice Araújo Vaz - MBA Vaz - Escritório de Marcas & Patentes.
Sobre a marca
- Titular
- VITALIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 13.390.055/0001-05
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2371ExigênciaEsta publicação14/06/2016
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.