Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
JÁ ESTÚDIO DE ARTE E SOCIEDADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHRISTHIANE REJANE MALAQUIAS ME
- 09.551.611/0001-00
- Procurador ou escritório
- José Domingos de Lima Filho
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.