EY ENTITY EAU DE TOILETTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130097829 (28/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A. Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO RIBEIRO FILHO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A.
- 04.097.469/0001-41
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
14Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2371PetiçãoEsta publicação14/06/2016
Indeferimento da petição
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.