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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

CASA PIZZA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA PIZZA
Processo INPI
901324795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160058121 (23/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A Casa da Pizza Giovanni Gronchi Ltda Me Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SERPENTÁRIO PARTICIPAÇÕES LTDA
13.334.965/0001-62
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2720Caducidade23/02/2023

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2633Renovação22/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2511Recurso19/02/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2371CaducidadeEsta publicação14/06/2016

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2094Registro22/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CASA PIZZA, Caducidade na RPI nº 2371 | TrademarkIQ