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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

GOLLY FRUTISSIMO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

GOLLY FRUTISSIMO
Processo INPI
901137839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A
46.948.287/0001-87
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2391Arquivamento01/11/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2315Sobrestamento19/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2254Petição18/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2096Sobrestamento09/03/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2009Oposição07/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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