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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

TRÊS EMPREENDIMENTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca TRÊS EMPREENDIMENTO
Processo INPI
840624689
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em republicação ao deferimento exarado na RPI 2362, de 12/04/2016, para a exclusão de apostilamento equivocado. Padrão de apostila adotado, nos termos do art. 2º da Resolução INPI/PR nº 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
TRÊS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
12.114.386/0001-41
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
28 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2374Registro05/07/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016

    Deferimento do pedido (em retificação)

  3. RPI nº 2362Deferimento12/04/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2252Publicação05/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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