Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
TRÊS EMPREENDIMENTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em republicação ao deferimento exarado na RPI 2362, de 12/04/2016, para a exclusão de apostilamento equivocado. Padrão de apostila adotado, nos termos do art. 2º da Resolução INPI/PR nº 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- TRÊS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
- 12.114.386/0001-41
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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