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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

TRÊS EMPREENDIMENTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
840624638
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em republicação ao deferimento exarado na RPI 2362, de 12/04/2016, para a exclusão de apostilamento equivocado. Padrão de apostila adotado, nos termos do art. 2º da Resolução INPI/PR nº 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
TRÊS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
12.114.386/0001-41
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
28 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2374Registro05/07/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016

    Deferimento do pedido (em retificação)

  3. RPI nº 2362Deferimento12/04/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2252Publicação05/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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