Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
CAVALEIRA DO FUNK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CAVALEIRA DO FUNK
- Processo INPI
- 830991638
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a expressão ?todos incluídos nesta classe? e retirada ?Cavaleira do funk é uma personagem representada por Andréa Peçanha Nomura ou Andréa Aggata? para melhor adequação à NCL (9) 41 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- A. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.