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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

JAGUAR

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
829925600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160088811 (02/05/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: JAGUAR LAND ROVER LIMITED Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:O certificado do presente registro foi encaminhado à representação do INPI em São Paulo, aos cuidados da procuradora KARINA HAIDAR MULLER, através do memo 008, folha 14, no dia 17/03/2011.

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Sobre a marca

Titular
JAGUAR LAND ROVER LIMITED
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
10 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2588Renovação11/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2371RetificaçãoEsta publicação14/06/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2081Deferimento23/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.