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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

APTAMIL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
829623191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160088809 (02/05/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NUTRICIA INTERNATIONAL B.V. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:O certificado do presente registro foi encaminhado à sede do INPI no Rio de Janeiro, aos cuidados da procuradora LAETITIA MARIA ALICE PABLO D´ HANENS, através do memo 012, folha 08, no dia 03/04/2013.

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Sobre a marca

Titular
NUTRICIA INTERNATIONAL B.V.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
11 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2563Registro18/02/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2371RetificaçãoEsta publicação14/06/2016

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2182Deferimento30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2060Sobrestamento29/06/2010

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  10. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.