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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

CORDONS DE CARTIER

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

CORDONS DE CARTIER
Processo INPI
829056092
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160094754 (09/05/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CARTIER INTERNATIONAL AG Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, questionamentos ou petições, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARTIER INTERNATIONAL AG
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
17 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2371RetificaçãoEsta publicação14/06/2016

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2275Deferimento12/08/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2118Publicação09/08/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2118Despacho anulado09/08/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1908Publicação31/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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