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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

SPIRIT INVIGORATE YOUR SOUL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
828751005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824686241 (SKOL SPIRIT), Processo 825925177 (SPIRIT) e Processo 825925169 (SPIRIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A
31.901.382/0001-58
Procurador ou escritório
E. J. (pessoa física)
Data de depósito
18 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2371IndeferimentoEsta publicação14/06/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2062Sobrestamento13/07/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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