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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

PROTTA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2371, 14 de junho de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

PROTTA
Processo INPI
827927746
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160065529 (01/04/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PROTTA INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS ATIVOS EIRELI - ME. Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados

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Sobre a marca

Titular
PHARMACOSMÉTICA S.A.
96.569.223/0001-43
Procurador ou escritório
Britânia Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2394Caducidade22/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2378Despacho02/08/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2371CaducidadeEsta publicação14/06/2016

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2083Transferência07/12/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1980Nulidade16/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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