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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20050094143 (06/09/2005) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1) Requerente: PAULO HENRIQUE CARQUEIJO SÉ - ME Detalhes do despacho:Em decorrência do despacho de não conhecimento da petição de manifestação com fundamento em alto renome de nº 850140041246, apresentada no registro 812273010, e considerando o parágrafo 5º do artigo 12 da Resolução INPI nº 107/2013, formula-se a seguinte exigência: tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento d
Sobre a marca
- Titular
- PAULO HENRIQUE CARQUEIJO SÉ - ME
- 07.320.800/0001-39
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2371ExigênciaEsta publicação14/06/2016
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.