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Brasil827438443

AUDICENTER

PAULO HENRIQUE CARQUEIJO SÉ - ME

Pedido definitivamente arquivadoClasse 35Mista
AUDICENTER

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

24.15.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Atividade comercial no atacado e/ou varejo, incluindo a importação e exportação de produtos e equipamentos médico-hospitalares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

29/05/2018

RPI 2473

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

31/10/2017

RPI 2443

Deferimento do pedido

IPAS029

29/08/2017

RPI 2434

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170186628 (03/08/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MARCELO HAROLDO VIEIRA

28/03/2017

RPI 2412

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170018876 (30/01/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AUDI AG Procurador: Maurício de Souza Tavares

14/06/2016

RPI 2371

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 20050094143 (06/09/2005) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1) Requerente: PAULO HENRIQUE CARQUEIJO SÉ - ME Detalhes do despacho:Em decorrência do despacho de não conhecimento da petição de manifestação com fundamento em alto renome de nº 850140041246, apresentada no registro 812273010, e considerando o parágrafo 5º do artigo 12 da Resolução INPI nº 107/2013, formula-se a seguinte exigência: tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

06/06/2006

RPI 1848

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 020050094143 (RJ), de 06/09/2005

12/07/2005

RPI 1801

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • AUDICENTER SOROCABA COMERCIO VEÍCULOS LTDA

    CNPJ 20.141.163/0001-00 · SOROCABA/SP

    17 filmes publicitários · 2014–2019

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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