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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

SYNDEO TECHNOLOGIES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
827304960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130055700 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SMP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A Procurador: WSOUZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL EIRELI Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

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Sobre a marca

Titular
TRACBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
06.081.700/0001-34
Data de depósito
23 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2371PetiçãoEsta publicação14/06/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1790Publicação26/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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