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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

AROMATERAPIA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca AROMATERAPIA
Processo INPI
825588936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000659 (02/06/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA 2003.51.01.5306445 NA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ), INPI Nº 52400.003038/03. Para dar cumprimento à decisão judicial que determinou o apostilamento quanto à restrição de exclusividade do uso do termo "AROMATERAPIA" ou "AROMATHERAPY" nos registros de nº 825588936, 825588979 e 825588987, caso os processos venham a ser deferidos.

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Sobre a marca

Titular
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
Data de depósito
14 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2452Recurso negado02/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2371JudicialEsta publicação14/06/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2323Sobrestamento14/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2194Transferência22/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2051Judicial27/04/2010

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 2031Despacho08/12/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2011Recurso21/07/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1994Deferimento24/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1990Transferência25/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1910Judicial14/08/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1891Transferência03/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1826Oposição03/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1728Judicial17/02/2004

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  17. RPI nº 1702Publicação19/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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