JET PILOT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- JET PILOT DO BRASIL LTDA
- 05.513.297/0001-02
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 7 de maio de 2003
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
14Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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