Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
BRÁZ PIZZA PAULISTANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SERGIPE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA
- 05.001.385/0001-25
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.