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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

GUAPALOCA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
824922883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160059971 (24/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Deco Confecções Ltda-ME. Procurador: Luiz Andrade Riff

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Sobre a marca

Titular
KINEA FRANQUEADORA, INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME
02.983.165/0001-56
Procurador ou escritório
L. D. (pessoa física)
Data de depósito
17 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2371CaducidadeEsta publicação14/06/2016

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1660Publicação29/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.