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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

SOCCORRO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca SOCCORRO
Processo INPI
824485122
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160097105 (11/05/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SOCCORRO EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA ME Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome do titular corrigido.

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Sobre a marca

Titular
SOCC EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA.
27.253.000/0001-50
Data de depósito
2 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2909Renovação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2371RetificaçãoEsta publicação14/06/2016

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1639Publicação04/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SOCCORRO, Retificação na RPI nº 2371 | TrademarkIQ