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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

NITHO MED

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca NITHO MED
Processo INPI
822913500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160074619 (13/04/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NITTO DENKO CORPORATION Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C

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Sobre a marca

Titular
NITHO MED PRO-HOSPITALAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
02.550.904/0001-16
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2390Caducidade25/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2371CaducidadeEsta publicação14/06/2016

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1867Registro17/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1852Deferimento04/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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