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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

MULTI VANTAGENS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

MULTI VANTAGENS
Processo INPI
820449830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SMART CLUB DO BRASIL LTDA
02.637.065/0001-78
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de janeiro de 1998

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2391Arquivamento01/11/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2203Despacho anulado26/03/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  4. RPI nº 2201Transferência12/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1897Oposição15/05/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1896Transferência08/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1530Transferência02/05/2000

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.