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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

SOFT MACHINE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2371, 14 de junho de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 23

Sinal publicado

SOFT MACHINE
Processo INPI
820373575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000611 (19/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 0022562-72.2016.4.02.5101 - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Processo INPI nº 62706/2016.

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Sobre a marca

Titular
R S MORIZONO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
02.964.887/0001-63
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 23

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2462Caducidade13/03/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2462Judicial13/03/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2371JudicialEsta publicação14/06/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1822Registro06/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1589Exigência19/06/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1559Deferimento21/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.