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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

ROMMANEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

ROMMANEL
Processo INPI
819209171
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130121042 (27/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Cessionário: TMCA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
TMCA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
13.832.333/0001-29
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
22 de maio de 1996
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2371PetiçãoEsta publicação14/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2281Renovação23/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1793Transferência17/05/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1606Registro16/10/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1604Despacho anulado02/10/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1598Arquivamento21/08/2001

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  9. RPI nº 1533Deferimento23/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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