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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

MUNDIFILTROS TECNOLOGIA EM FILTRAGEM DE AGUA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818739711
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160065389 (01/04/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONESUL - COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
MUNDIFILTROS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
00.288.122/0001-25
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
17 de agosto de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2445Despacho anulado14/11/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2445Caducidade14/11/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2371CaducidadeEsta publicação14/06/2016

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1991Renovação03/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1405Registro04/11/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1385Deferimento17/06/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1362Despacho07/01/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.