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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

FOCKINK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FOCKINK
Processo INPI
817491198
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160022162 (04/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FOCKINK PARTICIPAÇOES LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
FOCKINK INDÚSTRIAS ELÉTRICAS LTDA.
03.021.334/0001-30
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de setembro de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2841Renovação17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2371PetiçãoEsta publicação14/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1325Registro23/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1303Retribuição decenal21/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1283Deferimento04/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1253Despacho06/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1223Retificação10/05/1994

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

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