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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

ROTEIRO DO PODER

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ROTEIRO DO PODER
Processo INPI
817447660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
H D EDITORIAL LTDA
73.557.126/0001-35
Procurador ou escritório
MPM MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
31 de agosto de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2371ExtinçãoEsta publicação14/06/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1906Renovação17/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1638Transferência28/05/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1476Exigência20/04/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1300Registro31/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1271Retribuição decenal11/04/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1245Deferimento11/10/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1217Despacho29/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.