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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850130202420 (18/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BURNDY LLC Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:TRANSFERÊNCIA AVERBADA NA RPI 2368, DE 24/05/2016, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL (HÁ PETIÇÃO ANTERIOR COM EXAME PENDENTE).
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130202404 (18/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: FCI USA LLC Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- H. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 1992
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
- RPI nº 2371Despacho anuladoEsta publicação14/06/2016
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2371Petição14/06/2016
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.