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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

STAROUPINHO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

STAROUPINHO
Processo INPI
814825850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120194885 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: STAROUP S A INDUSTRIA DE ROUPAS Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
STAROUP S A INDUSTRIA DE ROUPAS
61.087.581/0001-35
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
24 de maio de 1989

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2371PetiçãoEsta publicação14/06/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2252Extinção05/03/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2064Despacho27/07/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1859Renovação22/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1770Retificação07/12/2004

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. RPI nº 1069Registro28/05/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1053Retribuição decenal05/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1035Deferimento02/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1017Despacho08/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.