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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

ELIZABETH

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812657705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000651 (31/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM.JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL - FORO DE ITATIBA - SP - PROCESSO Nº 0009372-23.2011.8.26.0281-2520/11 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 273155.

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Sobre a marca

Titular
VICUNHA TÊXTIL S/A
07.332.190/0001-93
Procurador ou escritório
Marcaviva
Data de depósito
27 de junho de 1986

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2546Judicial22/10/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2471Renovação15/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2371JudicialEsta publicação14/06/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2037Renovação19/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1898Transferência22/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1653Exigência10/09/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1457Renovação08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 922Registro21/06/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 902Retribuição decenal02/02/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 886Deferimento13/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 870Despacho23/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 845Exigência30/12/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.