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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

PROPHETA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
812363213
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000654 (01/06/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL- CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - MARÍLIA - SP - OFÍCIO/DRF/MRA/SAFIS 27/2016 - PROCESSO Nº 10845-721.568/2016-55 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 273171.

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Sobre a marca

Titular
INTERCOFFEE COMERCIO E INDUSTRIA LIMITADA
47.586.383/0001-95
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
10 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2535Sobrestamento06/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2371JudicialEsta publicação14/06/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2004Renovação02/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 885Registro06/10/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 869Retribuição decenal16/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 849Deferimento27/01/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 820Despacho08/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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