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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

FV

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
730084566
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800140104333 (14/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: FRAVI REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800150029237, de 04/02/2015, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei pelo atual procurador do registro.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150029237 (04/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FV SOCIEDAD ANONIMA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

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Sobre a marca

Titular
FV SOCIEDAD ANONIMA
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
16 de maio de 1973

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2822Renovação04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2371PetiçãoEsta publicação14/06/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1886Petição27/02/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1396Transferência02/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1323Petição09/04/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1286Renovação25/07/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 746Registro05/02/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 728Retribuição decenal02/10/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.