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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

STAROUP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7166915
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120194875 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: STAROUP S A INDUSTRIA DE ROUPAS Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
STAROUP S A INDUSTRIA DE ROUPAS
61.087.581/0001-35
Procurador ou escritório
Oct Vio Perocco S
Data de depósito
23 de maio de 1979

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2371PetiçãoEsta publicação14/06/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2219Extinção16/07/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2212Renovação28/05/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2064Despacho27/07/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1554Retificação17/10/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. RPI nº 1073Despacho anulado25/06/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1073Renovação25/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1058Renovação12/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.