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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

MILUPA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MILUPA
Processo INPI
6280897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160028453 (16/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NUTRICIA INTERNATIONAL B.V. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

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Sobre a marca

Titular
NUTRICIA INTERNATIONAL B.V.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
8 de abril de 1974

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2877Renovação24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590Registro25/08/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2371PetiçãoEsta publicação14/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1909Arquivamento07/08/2007

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 1697Transferência15/07/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1529Transferência25/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1385Registro17/06/1997

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1383Renovação03/06/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 809Renovação22/04/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.