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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

Processo nº 6238041

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6238041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150058676 (11/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COPERSUCAR S.A

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Sobre a marca

Titular
COPERSUCAR S.A
10.265.949/0001-77
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
26 de janeiro de 1973

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2831Renovação08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2371RenovaçãoEsta publicação14/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2172Transferência21/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2064Transferência27/07/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1726Transferência03/02/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1334Renovação25/06/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 814Renovação27/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.