GRAN-PLATINO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 3354105
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20980031002 (06/07/1998) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: CARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA MM JUÍZA DO CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL CÍVEL - COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ - PROCESSO Nº 0002573-12.2001.8.19.0021(2001.021.002505-2) - OFÍCIO: 128/2016/OF. FOI DECLARADO O CANCELAMENTO DO INSTRUMENTO DE CESSÃO DA PRESENTE MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A
- 33.506.320/0001-77
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 1966
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2371SobrestamentoEsta publicação14/06/2016
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.