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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1996

GRAN-PLATINO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1336, 9 de julho de 1996NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GRAN-PLATINO
Processo INPI
3354105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
CARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A
33.506.320/0001-77
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 1966

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2371Sobrestamento14/06/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2369Despacho anulado31/05/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2368Judicial24/05/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 1823Extinção13/12/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1778Caducidade01/02/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1626Caducidade05/03/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1483Transferência08/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1336RenovaçãoEsta publicação09/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 978Despacho anulado18/07/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 904Registro17/02/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 841Renovação02/12/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 776Caducidade03/09/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.